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11. (...) Os esposos cristãos são cooperadores da graça e testemunhas da fé um para com o outro, para com os filhos e demais familiares. Eles são os primeiros que anunciam aos filhos a fé e os educam. Formam-nos, pela palavra e pelo exemplo, para a vida cristã e apostólica. Ajudam-nos com prudência a escolher a sua vocação e fomentam com todo o cuidado a vocação de consagração porventura neles descoberta.
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Foi a própria família que recebeu de Deus a missão de ser a primeira célula vital da sociedade. Cumprirá essa missão se se mostrar, pela piedade mútua dos seus membros e pela oração feita a Deus em comum, como que o santuário doméstico da Igreja; se toda a família se inserir no culto litúrgico da Igreja e, finalmente, se a família exercer uma hospitalidade actuante e promover a justiça e outras boas obras em serviço de todos os irmãos quê sofrem necessidade. Podem enumerar-se, entre as várias obras de apostolado familiar, as seguintes: adotar por filhos crianças abandonadas, receber com benevolência estrangeiros, coadjuvar no regime das escolas, auxiliar os adolescentes com conselhos e meios materiais, ajudar os noivos a prepararem-se melhor para o matrimônio, colaborar na catequese, auxiliar os esposos e as famílias que se encontram em crise material ou moral, proporcionar aos velhos não só o necessário, mas também fazê-los participar, com equidade, dos frutos do progresso econômico.
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30. A formação para o apostolado deve começar desde os princípios da educação infantil. Sejam, porém, iniciados no apostolado e imbuídos deste espírito particularmente os adolescentes e os jovens. Esta formação deve ser aperfeiçoada durante toda a vida, de acordo com as exigências dos encargos assumidos. E claro, portanto, que aqueles a quem compete educar cristãmente têm igualmente o dever de formar em ordem ao apostolado.
Pertence aos pais ir dispondo os filhos, desde a infância, para conhecerem o amor de Deus por todos os homens, e ir-lhes inculcando pouco a pouco, sobretudo com o exemplo, a preocupação pelas necessidades materiais e espirituais do próximo. Que toda a família se torne, pois, na. sua vida íntima, como que um estágio do apostolado.
Além disso, as crianças devem ser educadas de tal modo que, transcendendo os limites da família, se abram tanto às comunidades eclesiais como às civis. Sejam de tal modo integradas na comunidade local da paróquia que nela possam tomar consciência da sua qualidade de membros vivos e ativos do Povo de Deus. Os sacerdotes, porém, na catequese e na pregação, na direção espiritual, bem como em outras atividades pastorais, tenham em conta a formação em ordem ao apostolado.
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Texto completo em português do Decreto Apostolicam Actuositatem sobre o apostolado dos leigos